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Conformidade · Portugal

Boletim de alojamento automático (SIBA/AIMA)

Comunicar hóspedes estrangeiros é obrigatório em 3 dias úteis. O Hotelview trata disso por si — sem preencher boletins à mão, sem risco de coimas.

Em Portugal, os estabelecimentos de alojamento são obrigados a comunicar a estadia de hóspedes estrangeiros às autoridades no prazo de três dias úteis (Lei 23/2007). O Hotelview automatiza essa comunicação SIBA/AIMA a partir dos dados que já recolhe nas operações do hotel, cumprindo o prazo e reduzindo o risco de coimas.

Como funciona

1. Dados dos hóspedes

Os dados necessários vêm das operações do hotel, sem dupla introdução.

2. Comunicação automática

O Hotelview trata do envio SIBA/AIMA dentro do prazo legal.

3. Registo e prova

Fica o registo do que foi comunicado, para a sua tranquilidade.

Perguntas frequentes

O que é a comunicação SIBA/AIMA?

Em Portugal, quem aloja hóspedes estrangeiros é obrigado a comunicar essa estadia às autoridades no prazo de três dias úteis, ao abrigo da Lei 23/2007. É o chamado boletim de alojamento.

Quem administra o SIBA depois do fim do SEF?

Com a extinção do SEF em outubro de 2023, a competência passou para a AIMA e a PSP, embora o portal SIBA continue em utilização.

Quais são as coimas por não comunicar?

As coimas começam à volta de 100€ por hóspede não comunicado e podem chegar a 2.000€ ou mais, pelo que o incumprimento sai caro.

Como é que o Hotelview automatiza isto?

O Hotelview recolhe os dados dos hóspedes nas operações do hotel e trata da comunicação SIBA/AIMA por si, dentro do prazo, sem preencher boletins um a um.

Deixe de preencher boletins à mão

Uma demo de 20 minutos e o SIBA/AIMA fica automatizado.

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